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O que é?
O abono de permanência é uma gratificação
equivalente ao valor da contribuição descontada
do servidor para a Previdência Social. Não exclui
a contribuição previdenciária, apenas
neutraliza essa contribuição.
Seu objetivo é estimular o servidor
que já preencheu os requisitos necessários para
aposentar-se a não requerer a aposentadoria e continuar
na ativa até que atinja a idade para se aposentar compulsoriamente,
se esse prazo for do desejo do servidor.
A concessão do abono de permanência
promove uma economia para o Estado, pois, com a permanência
do servidor, a União consegue adiar a dupla despesa
de pagar os proventos desse servidor que se aposenta ( ) e
remuneração àquele que o substituirá.
Para a Administração Pública também
é vantagem manter esse servidor em função
da experiência que adquiriu no exercício do cargo
público.
Alguns professores do Colégio Pedro
II que, nos últimos meses , haviam solicitado o abono
de permanência, não obtiveram a concessão
devido a problemas no sistema SIAPE. Havia questionamentos
se o acréscimo de dezessete por cento, para homem,
e de vinte por cento, para mulher, tratado no § 4°
do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 poderia
ser aproveitado para que o professor implementasse os requisitos
do caput do art. 2° para o fim de concessão do
abono de permanência. A boa notícia é
que a Diretoria da ADCPII entrou em contato com o SIAPE, em
Brasília, e este nos confirmou que, em breve, o sistema
será regularizado. Leia
o Parecer/MP/CONJUR/PLS/Nº 1214-3.21/2008, que confirma
o nosso direito ao abono de permanência
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