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ABONO DE PERMANÊNCIA

O que é?

O abono de permanência é uma gratificação equivalente ao valor da contribuição descontada do servidor para a Previdência Social. Não exclui a contribuição previdenciária, apenas neutraliza essa contribuição.

Seu objetivo é estimular o servidor que já preencheu os requisitos necessários para aposentar-se a não requerer a aposentadoria e continuar na ativa até que atinja a idade para se aposentar compulsoriamente, se esse prazo for do desejo do servidor.

A concessão do abono de permanência promove uma economia para o Estado, pois, com a permanência do servidor, a União consegue adiar a dupla despesa de pagar os proventos desse servidor que se aposenta ( ) e remuneração àquele que o substituirá. Para a Administração Pública também é vantagem manter esse servidor em função da experiência que adquiriu no exercício do cargo público.

Alguns professores do Colégio Pedro II que, nos últimos meses , haviam solicitado o abono de permanência, não obtiveram a concessão devido a problemas no sistema SIAPE. Havia questionamentos se o acréscimo de dezessete por cento, para homem, e de vinte por cento, para mulher, tratado no § 4° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 poderia ser aproveitado para que o professor implementasse os requisitos do caput do art. 2° para o fim de concessão do abono de permanência. A boa notícia é que a Diretoria da ADCPII entrou em contato com o SIAPE, em Brasília, e este nos confirmou que, em breve, o sistema será regularizado. Leia o Parecer/MP/CONJUR/PLS/Nº 1214-3.21/2008, que confirma o nosso direito ao abono de permanência

 


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