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Na manhã do dia 26 de maio, a comunidade
quilombola de Barra do Parateca, no município de Carinhanha,
localizado à 900 km de Salvador na região Sudoeste
da Bahia, sofreu a intervenção da Polícia
Federal, que destruiu casas, roças de abóbora,
feijão, milho, mandioca, batata, melancia e expulsou
animais em área ocupada pela comunidade, com 250 famílias,
há mais de cem anos.
A operação ocorreu por ordem
do Juiz da Vara Federal de Guanambi, que deferiu liminar de
reintegração de posse em favor de João
Batista Pereira Pinto, Juiz Estadual do mesmo município.
Em nota pública, a Associação
Agropastoril Quilombola de Barra do Parateca, a CPT Centro-Oeste
da Bahia, a Associação dos Advogados dos Trabalhadores
Rurais da Bahia, e o Movimento dos Trabalhadores Assentados,
Acampados e Quilombolas - CETA denunciam esta decisão
da Justiça Federal e a ação da Polícia
Federal nas terras tradicionais do quilombo. Confira a seguir
a nota na íntegra:
"Na manhã de ontem, a Comunidade
Quilombola de Barra do Parateca, município de Carinhanha,
Bahia, foi surpreendida por uma operação violenta
da Polícia Federal. Dez 10 homens, fortemente armados,
destruíram casas, roças de abóbora, feijão,
milho, mandioca, batata, melancia e expulsaram animais em
área ocupada pela comunidade, com 250 famílias,
há mais de cem anos.
A operação ocorreu por ordem
do Juiz da Vara Federal de Guanambi, que deferiu liminar de
reintegração de posse em favor de João
Batista Pereira Pinto, Juiz Estadual do mesmo município.
O beneficiário da decisão nunca comprovou a
posse da área em litígio, mas vem cercando terras
tradicionalmente utilizadas por quilombolas e extrativistas
da região do Médio São Francisco.
Essas terras integram a Reserva Legal do Projeto
de Colonização de Serra do Ramalho, de propriedade
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, e também fazem parte da área
a ser titulada em nome da comunidade através do procedimento
em curso na referida autarquia, por serem terras ocupadas
por remanescentes de quilombos (art. 68 do ADCT da Constituição
Federal).
O cumprimento desta decisão judicial
aconteceu em plena greve dos servidores federais do Poder
Judiciário, onde nenhum ato com implicações
processuais poderia estar sendo realizado, por configurar
claro cerceamento de defesa, haja vista a impossibilidade
de reversão do ato pelos quilombolas e o INCRA.
No direito brasileiro a concessão de liminares em ações
de reintegração de posse deve ser uma medida
excepcional, de urgência, a ser conferida somente em
favor de quem comprova ser posseiro e cumpridor da função
social da posse e da propriedade, conforme a Constituição.
Isto tem que ser muito bem justificado e comprovado, o que
não vem sendo exigido pelos juízes quando as
partes são fazendeiros poderosos.
Na Bahia, é recorrente a emissão
de decisões judiciais que ignoram tais exigências
da Constituição, liminares são concedidas
de modo arbitrário explicitando posições
ideológicas da magistratura cujas raízes são
bem conhecidas em nossa história.
Resultado: ao invés de agir em prol
da realização de direitos fundamentais, o Poder
Judiciário, fiel a uma mentalidade patrimonialista,
viola os direitos das populações camponesas
que cumprem, efetivamente, a função social da
terra.
Em pleno século XXI, quando a humanidade
vê-se perplexa diante da fome, da ameaça de destruição
do meio ambiente, da guerra, dos horrores do processo de colonização
racista, o Poder Judiciário continua operando como
uma máquina de construção da miséria.
A opção pela destruição de alimentos
e casas, realizando cotidianamente despejos forçados
de multidões de posseiros, trabalhadores e comunidades
negras rurais que resistem e lutam para tirar seus direitos
do papel é irracional.
Salvador, 27 de maio de 2010
Associação de Advogados de Trabalhadores
Rurais no Estado da Bahia - AATR-BA
Associação Agropastoril Quilombola de Barra
do Parateca
Movimento dos Trabalhadores Assentados, Acampados e Quilombolas
- CETA
Comissão Pastoral da Terra - CPT/Centro Oeste da Bahia"
27 de Mai de 2010
Escrito por Assessoria de Comunicação CPT Bahia
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