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Por Claudia Safatle
Valor Econômico
Nos quase oito anos de mandato do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, alguns anteprojetos de lei de greve no setor
público foram alinhavados, mas nunca passaram da Casa
Civil.
A caracterização dos serviços essenciais
terá um alcance amplo e o trabalho do Planejamento
é guiado por dois núcleos básicos: os
serviços de atendimento à população
sem os quais o direito lhe é sonegado - do atendimento
hospitalar ao direito à atividade econômica;
e as atividades sem as quais o bem ou o interesse público
objeto daquele serviço deixa de ser preservado - fiscalizações
tributárias, trabalho escravo e defesa da União
junto ao Poder Judiciário, entre várias outras.
"Estamos criando uma legislação a partir
de uma jurisprudência que vem sanar as lacunas que o
direito oferece", disse o advogado-geral da União,
Luis Inácio Adams. Ele está seguro de que, hoje,
"o modelo de greve que os sindicatos estavam acostumados
a conduzir não tem mais guarida nos tribunais".
A começar pelo pagamento integral dos dias parados.
Primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), há poucos
anos, decidiu que na carência de uma lei que regulasse
as paralisações dos funcionários públicos,
estes seriam tratados com a lei de greve do setor privado.
Outra decisão da Corte foi que os movimentos dos funcionários
federais são julgados pelo STJ; dos servidores regionais,
pelo TRF; e dos estaduais, pelos Tribunais de Justiça.
Esse foi o passo inicial para acabar com a pulverização
das ações movidas pelos sindicatos por todo
o território nacional.
Com a paralisação dos servidores do Ibama, no
início de abril, a AGU entrou com ação
no STJ contra essa greve. O STJ não declarou a paralisação
ilegal, mas determinou o imediato retorno dos funcionários
de áreas como fiscalização e licenciamento
ambiental, consideradas essenciais pelo tribunal. Isso abriu
o caminho para o Planejamento definir, em detalhes, as características
e conteúdos dos serviços essenciais.
Na lista da Seplan, categorias armadas - como a Polícia
Federal - estarão proibidas de entrar em greve, impedimento,
aliás, que prevalece em todos os países desenvolvidos.
Em greve há mais de dois meses por causa da suspensão
do pagamento da URP (Unidade de Referência de Preços,
índice de 1987), os funcionários da Universidade
de Brasília, em reunião no Tribunal Regional
Federal (TRF), na quarta-feira, ouviram do juiz relator do
caso, Reginaldo Márcio Pereira, que os funcionários
do Hospital Universitário (HUB), principalmente da
maternidade, teriam que retornar ao trabalho.
O juiz não considerou suficiente a manutenção
de 30% dos servidores no hospital, em mais uma indicação
do Judiciário de que serviços essenciais não
podem parar.
Segundo o advogado-geral da União, a partir da lista
que o Ministério do Planejamento enviar, cada ministério
deverá "designar as suas atividades essenciais"
e "evidentemente, a greve no setor público será
mais limitada, pois há nele mais atividades essenciais
do que no setor privado".
Segundo Adams, "ao contrário do setor privado,
onde os grevistas se voltam contra o patrão, na administração
pública a paralisação se volta contra
a população".
Em declaração recente, ele condenou severamente
a indicação de greve dos funcionários
da Justiça Eleitoral para pressionar o Congresso a
votar mais um reajuste, desta vez de 56% em média,
para os servidores de todo o Judiciário. "Greve
na Justiça Eleitoral? Para inviabilizar as eleições?
Isso é um absurdo", disse ele.
O movimento, lembra Adams, "é um direito de manifestação
legítimo, mas quando se torna prejudicial à
sociedade, ele é inconcebível". No Judiciário,
informou, o salários médio, acrescido das gratificações,
é de R$ 15 mil. "Ninguém lá está
morrendo de fome", comentou.
Atualmente estão em greve várias categorias
profissionais da administração federal: os servidores
do Serviço de Patrimônio da União, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), da área do trabalho e previdência e do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Os funcionários do Incra (Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária) já haviam anunciado que entrariam
em greve, mas a decisão do STJ e as iniciativas da
AGU, acredita, parecem ter esfriado o movimento.
Lula, que primeiro incentivou, mas no fim desistiu de patrocinar
uma lei de greve para o setor público, deu aval para
a AGU agir com maior dureza, agora. Afinal, todos já
receberam aumentos salariais bastante generosos. Mesmo com
a inflação de um dígito, para os servidores,
os aumentos dos últimos anos se assemelham às
correções salariais dos tempos da hiperinflação.
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