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Na reunião do dia 26 de junho, promovida pela ADCPII
para tratar da Medida Provisória 431/08, que altera
nosso plano de Carreira Docente, contamos com a presença
do Dr. Heraldo Carvalho da Silveira membro de nosso
Departamento Jurídico e de inúmeros associados
(fotos).
Apesar das muitas dúvidas, a conclusão final
é que, até dia 15 de agosto, os docentes
não terão outra opção a não
ser assinar o termo de acordo estipulado na MP431/08,
pois a outra "opção" é permanecer
em um plano de carreira em extinção, o que seria
a pior alternativa. Como desdobramento foi criado, nesse encontro,
um grupo de trabalho com o objetivo de acompanhar a tramitação
da MP 431/08 e propor ações políticas,
quando necessárias. No primeiro encontro desse grupo,
foram verificadas as 260 emendas apresentadas e marcado um
novo encontro para o dia 18 de julho, na sede da ADCPII.
Cabe também informar que está marcado para
o dia 15 de julho/08, a votação do relatório
do Deputado Geraldo Magela, encarregado de analisar a Medida
Provisória 431/08 e as emendas encaminhadas. Os artigos
relativos ao novo plano de Carreira Docente são, basicamente,
os de números 105 a 121, entre outros. É interessante
ler, no relatório, as emendas de números 219
(Art. 117), 220 (Art. 117) e 227 (Art. 135), aprovadas pelo
Relator. (Veja
aqui o relatório)
Em relação aos professores aposentados que
recebem as vantagens incorporadas por força dos artigos
184 da Lei nº. 1771/52 e 192 da Lei nº. 8112/90,
é necessário procurar saber, no CRH do CPII,
se vale a pena abrir mão dessas vantagens em favor
de enquadramento na Classe Especial e se cumprem os pré-requisitos
necessários para poder fazê-lo.
Caros Professores,
Por enquanto, o que podemos dizer sobre a MP 431/08 é
que:
- ela ainda está em discussão no Congresso.
Já foram encaminhadas cerca de 250 emendas para apreciação;
- deverá ser votada e virar Lei até o final
deste ano;
- interessa ao governo a mudança da Carreira Docente
em função da expansão das IFETs. Como
elas oferecerão Ensino Superior, a valorização
da carreira se dá para quem tem Mestrado ou Doutorado.
O estudo a seguir é uma tentativa de simplificar o
texto da MP 431/08, acrescentando também a ele os esclarecimentos
dados por nosso Departamento Jurídico na reunião
de 26 de junho de 2008, em São Cristóvão.
LEIA
NA ÍNTEGRA
No dia 14 de maio foi publicada no Diário Oficial da
União a Medida Provisória nº 431/08 que
estrutura a Carreira e Cargos do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico das IFEs,
e altera a forma de compor o salário, a progressão
funcional, entre outras e transforma o atual PUCRCE em uma
carreira em extinção.
Muitos docentes têm nos procurado, perguntando qual
a melhor opção, visto que todos deverão
fazer a sua escolha até o dia 15 de agosto. Ainda estamos
analisando a nova MP, mas a pergunta que não cala é:
Afinal, existe opção? Ou melhor, que opção
é esta que diz, ou é essa nova carreira ou ficará
em uma carreira em extinção?
Para que você possa se informar melhor, estamos divulgando
a MP 431 e nota do ANDES sobre o assunto. Estamos organizando
um grupo de discussão para que possamos aprofundar
melhor essa questão.
Leia a MP431
e as tabelas
do Ensino Básico. Veja a Análise
inicial da MP 431/08 da Diretoria do ANDES-SN.
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