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MEDIDA PROVISÓRIA 431/08

Na reunião do dia 26 de junho, promovida pela ADCPII para tratar da Medida Provisória 431/08, que altera nosso plano de Carreira Docente, contamos com a presença do Dr. Heraldo Carvalho da Silveira – membro de nosso Departamento Jurídico – e de inúmeros associados (fotos).

Apesar das muitas dúvidas, a conclusão final é que, até dia 15 de agosto, os docentes não terão outra opção a não ser assinar o termo de acordo estipulado na MP431/08, pois a outra "opção" é permanecer em um plano de carreira em extinção, o que seria a pior alternativa. Como desdobramento foi criado, nesse encontro, um grupo de trabalho com o objetivo de acompanhar a tramitação da MP 431/08 e propor ações políticas, quando necessárias. No primeiro encontro desse grupo, foram verificadas as 260 emendas apresentadas e marcado um novo encontro para o dia 18 de julho, na sede da ADCPII.

Cabe também informar que está marcado para o dia 15 de julho/08, a votação do relatório do Deputado Geraldo Magela, encarregado de analisar a Medida Provisória 431/08 e as emendas encaminhadas. Os artigos relativos ao novo plano de Carreira Docente são, basicamente, os de números 105 a 121, entre outros. É interessante ler, no relatório, as emendas de números 219 (Art. 117), 220 (Art. 117) e 227 (Art. 135), aprovadas pelo Relator. (Veja aqui o relatório)

Em relação aos professores aposentados que recebem as vantagens incorporadas por força dos artigos 184 da Lei nº. 1771/52 e 192 da Lei nº. 8112/90, é necessário procurar saber, no CRH do CPII, se vale a pena abrir mão dessas vantagens em favor de enquadramento na Classe Especial e se cumprem os pré-requisitos necessários para poder fazê-lo.

Caros Professores,

Por enquanto, o que podemos dizer sobre a MP 431/08 é que:

  • ela ainda está em discussão no Congresso. Já foram encaminhadas cerca de 250 emendas para apreciação;
  • deverá ser votada e virar Lei até o final deste ano;
  • interessa ao governo a mudança da Carreira Docente em função da expansão das IFETs. Como elas oferecerão Ensino Superior, a valorização da carreira se dá para quem tem Mestrado ou Doutorado.

O estudo a seguir é uma tentativa de simplificar o texto da MP 431/08, acrescentando também a ele os esclarecimentos dados por nosso Departamento Jurídico na reunião de 26 de junho de 2008, em São Cristóvão. LEIA NA ÍNTEGRA


No dia 14 de maio foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 431/08 que estrutura a Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das IFEs, e altera a forma de compor o salário, a progressão funcional, entre outras e transforma o atual PUCRCE em uma carreira em extinção.
Muitos docentes têm nos procurado, perguntando qual a melhor opção, visto que todos deverão fazer a sua escolha até o dia 15 de agosto. Ainda estamos analisando a nova MP, mas a pergunta que não cala é: Afinal, existe opção? Ou melhor, que opção é esta que diz, ou é essa nova carreira ou ficará em uma carreira em extinção?
Para que você possa se informar melhor, estamos divulgando a MP 431 e nota do ANDES sobre o assunto. Estamos organizando um grupo de discussão para que possamos aprofundar melhor essa questão.
Leia a MP431 e as tabelas do Ensino Básico. Veja a Análise inicial da MP 431/08 da Diretoria do ANDES-SN.


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