Queridos(as) Professores(as), A ADCPII informa que o plantão jurídico do dia 23 de novembro (4ª feira), foi transferido para o dia 25 de novembro (6ª feira). Agradecemos a compreensão!
| CONSULTORIA |
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A ADCPII tem o prazer de informar
que renovou contrato com a Dra. Vânia Alvarim.
A Dra. Vânia prestará serviço de
consultoria à Diretoria da ADCPII e, de conformidade
com o Jurídico da Associação, a
seus associados, acessando e analisando informações
e esclarecendo dúvidas que considerem importantes.
Você poderá entrar em contato com a Dra.
Vânia através do email da Associação
(adcpii@gmail.com)
ou, pessoalmente, na sede da ADCPII. Acesso nosso site
e informe-se sobre os dias em que ela estará
presente na Associação.
Este é mais um serviço que estamos disponibilizando
para nossos associados no intuito de esclarecê-los
sobre questões administrativas e/ou constitucionais. |
| VALE-ALIMENTAÇÃO |
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Em relação a esta questão,
consultamos nossa Assessoria Jurídica que nos
informou que não há qualquer direito decorrente
da orientação do TCU que fixa o vale-alimentação
para os servidores deste órgão em R$601,20
(Portaria TCU nº44 de 26 de fevereiro de 2008).
Portanto, esse direito não é extensivo
a outros servidores de outros entes públicos.
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| LICENÇA PRÊMIO:
PRAZO PARA PEDIDO DE CONVERSÃO DA LICENÇA
EM PECÚNIA É DE 5 ANOS APÓS APOSENTADORIA |
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Notícia publicada
no dia 08 de setembro 2010, no site do Conselho da Justiça
Federal (CJF), informa que esse Conselho decidiu alterar
a redação do Artigo 88 da Resolução
48/2009 que trata da conversão da licença-prêmio
em dinheiro. A conversão pode ser feita, caso
a licença prêmio não tenha sido
gozada ou calculada em dobro para efeito de aposentadoria.
Acesse o link e informe-se mais sobre essa questão
e o que é necessário fazer. (Clique
aqui) |
| TRIBUTAÇÃO
SOBRE 1/3 DE FÉRIAS |
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Veja aqui como fazer
para entrar com a ação de tributação
previdenciária indevida sobre 1/3 de férias. |
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ABONO DE PERMANÊNCIA |
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A Diretoria da ADCPII realizou e encaminhou à
Direção-Geral do Colégio Pedro
II um estudo sobre Abono de Permanência. Enquanto
aguarda o posicionamento da direção da
escola, solicita a todos os associados que tiveram
tido o Abono de Permanência cancelado, que procurem
nossa Assessoria Jurídica para que se possa analisar
e proceder aos encaminhamentos que se fizerem necessários.
Solicitamos também a todos aqueles que, apesar
de terem cumprido as exigências, pretendem continuar
em exercício, procurem a Assessoria Jurídica
da ADCPII a fim de se possa analisar cada uma das situações
e indicar os procedimentos possíveis. |
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PROGRESSÃO FUNCIONAL |
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No encontro realizado entre a Direção-Geral
e a ADCPII, no dia 22 de maio, a Diretora-Geral, Profa.Vera
Maria Rodrigues, informou que a progressão funcional
dos docentes está sendo implementada com base
no interstício de 18 meses. Na ocasião,
entregou-nos um despacho do Sr. Luiz Almério,
Diretor de Gestão de Pessoas, referente ao número
de promoções efetuadas e a serem concluídas.
Para conhecer o teor do documento, clique
aqui. |
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| Em dezembro de 2008, a Diretoria
da ADCPII, em dezembro de 2008, encaminhou ofício
à Direção-Geral do CPIII, solicitando
informações sobre o novo enquadramento do
pessoal docente, tendo como base a Lei nº 11.784,
de 01 de julho de 2008, que reestrutura essa carreira.
Estamos aguardando - e esperamos que para breve -, o retorno
à nossa solicitação. (Leia
aqui o ofício nº 92/08) |
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COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA
A PREVIDÊNCIA SOBRE O ABONO DE FÉRIAS:
MAIS PROCESSOS TÊM SENTENÇA FAVORÁVEL
Leia
mais |
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DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE TERÇO
DE FÉRIAS
Leia
mais |
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LICENÇA-MATERNIDADE |
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DECRETO REGULAMENTA EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE
PARA SERVIDORAS FEDERAIS Leia
aqui |
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ABONO DE PERMANÊNCIA |
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Professores de Direito costumam dizer que o bonito
do Direito é poder haver uma diversidade de interpretações
do que seja legal. Sem querer polemizar tal afirmação,
pretendo nesse texto oferecer uma interpretação
diferenciada da postulada pelo art. 4° da Orientação
Normativa (ON) n° 6/2008 da SRH do MPOG - Ministério
de Planejamento Orçamento e Gestão, que
considerou não haver fundamento para a concessão
do abono de permanência ao professor da Educação
Infantil e dos Ensinos Fundamental e Médio (prevista
no § 5° do artigo 40 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 19881 -
CRFB/88), considerando a redução nos requisitos
idade e tempo de contribuição para a aposentadoria.
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| LEIA
COMPLETO |
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INFORME JURÍDICO
A ação visando ao recebimento dos valores indevidamente
descontados a título previdenciário sobre o
terço de férias recebido pelos docentes tem
base legal e constitucional, o que vem sendo reafirmado pelas
Cortes judiciárias há algum tempo. É
fato, no entanto, que somente mais recentemente esse tema
chegou às Cortes superiores.
Nessa linha, a medida encetada pela ADCP II está correta,
visto que pugna por uma ação judicial de maior
celeridade processual visando, com isso, não só
estancar a tributação indevida, como haver a
restituição daquilo que foi descontado nos últimos
cinco anos. Portanto, tem espectro mais largo e abrangente.
Por outro lado, não era possível ter conhecimento
de outras medidas judiciais sobre o mesmo assunto, sobretudo
quando não apontados, no sistema de controle processual
da Justiça, os nomes dos que eventualmente figuraram
em ações ajuizadas por outra entidade. Como
isso não se fez - não se sabe por que razão
- não era possível, repete-se, ter esse conhecimento.
De toda a sorte, a medida, como encaminhada pela ADCP II,
garante, a princípio, maior e melhor equação
do problema, não só porque individualizados
os sujeitos, como também em razão do rito processual
eleito, sem embargo de já haver prévia indicação
dos valores que deverão ser devolvidos, tudo de modo
a facilitar a manifestação judicial requerida,
bem como a solução demandada pelos docentes
interessados.
Desse modo, com esses esclarecimentos, reafirmamos a correção
do encaminhamento adotado pois, como explicitado, entende-se
que há maior probabilidade de retorno no curto/médio
prazo.
Local: Sede da ADCPII, em São Cristóvão.
Horário: sempre de 11:30h às 13:30h.
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